

Direito imobiliário
O que é Direito Imobiliário?
O Direito Imobiliário é um ramo do direito privado que regula as relações envolvidas sobre posse, uso e fruição de bens imóveis e seus respectivos acessórios.
Regularização de Imóveis
A legislação imobiliária é extremamente complexa, dispersa e, inclusive, varia conforme o município onde está localizado o imóvel. Portanto, não é raro que imóveis apresentem irregularidades em seus documentos.
Pendências envolvendo órgãos ambientais, administração pública, cartórios e precisam ser solucionadas o mais rápido possível, uma vez que impedem qualquer negociação comercial e provocam a desvalorização do imóvel, causando grande insegurança com relação à propriedade.
Desta forma, nosso escritório atua de modo assertivo para regularização de imóveis, tanto urbano como rural, visando a posse e propriedade, com ações de usucapião, reintegração de posse, registro, desmembramento, divisão, entre outras.
Usucapião
A Usucapião é um instituto jurídico que busca consolidar a propriedade e o possuidor com quem exerce, este último de forma incontroversa por tempo o suficiente. De forma simplificada, é a possibilidade de a pessoa que se utiliza de um bem de forma mansa e pacífica (ou seja, sem sofrer contrariedades em relação ao uso), por um período longo de tempo, adquiri para si a propriedade deste bem, mesmo que nunca tenha pago por ele.
A lógica por trás deste instituto parte da ideia de que se o proprietário nunca demonstrou interesse em manter para si o bem durante anos, ele tem um destino mais útil e mais relevante para a pessoa que de fato o utiliza dando-lhe função social.
Trata-se de uma ação em busca da declaração da propriedade, e não de seu estabelecimento. Em outras palavras, a pessoa já possui o direito e precisa apenas que ele seja declarado de forma oficial.
Usucapião judicial
Nessa modalidade, o possuidor do imóvel precisa requerer a propriedade do bem por meio de uma ação judicial, apresentando todos os documentos necessários para o processo, como comprovante de tempo no local, planta do terreno, entre outros.
A Usucapião judicial tem por característica um tempo maior em sua resolução se comparada com a Usucapião extrajudicial, em contrapartida torna-se menos oneroso para o autor as vias judiciais se comparada as cartórios.
Usucapião extrajudicial
A Usucapião extrajudicial é uma das formas de aquisição de alguns direitos reais, como o direito de propriedade, sem interferência do Poder Judiciário. Ocorre quando há concordância entre os envolvidos e cabe ao Oficial de Registro de Imóveis verificar os requisitos legais para a transferência do imóvel.
Tal modalidade torna-se interessante quando há urgência para regularizar o imóvel, pois, os tramites cartorários são bem mais céleres que uma ação judicial, entretanto, os gastos dispendidos nesta modalidade são maiores tornado, portanto, por muitas vezes inviável trâmite extrajudicial.
Reintegração de posse
A reintegração de posse, também chamada de ação de esbulho possessório, é um tipo de ação judicial especial que visa devolver a posse de um bem para alguém, visto que essa pessoa perdeu, por algum motivo, a posse completa do bem em questão.
Imissão de posse
A imissão de posse é um ato judicial que confere a você a posse do imóvel, além de proteger o direito que você tem de desfrutar da nova aquisição. Assim, esta ação é a solução que você tem para garantir os seus direitos sobre o bem cujo o qual você não tenha anteriormente tomado posse.
Quando se dá a imissão na posse?
É possível a imissão na posse do imóvel nos casos em que o comprador possui contrato de compra e venda, por exemplo, mas por algum motivo não o não consegue exercer a posse sobre o bem. Neste caso, é cabível a ação de imissão na posse.
